Colaborador eventual estrangeiro que não possua conta bancária ativa no Brasil
Para concessão de diárias a colaborador eventual estrangeiro que não possua conta bancária ativa no Brasil informar da Viagem, a Coordenação Financeira do DCF e o CFM com, no mínimo, 10 dias de antecedência a chegada do proposto através dos e-mails: financeiro.dcf@contato.ufsc.br; caf.cfm@contato.ufsc.br.
Para o proposto estrangeiro receber o valor da diária, deve-se:
- Retirar a Ordem Bancária (OB) emitida em favor do proposto no DCF (Reitoria II, Sala 602), pelo próprio proposto ou por um servidor da UFSC;
- Se a OB for retirada no DCF por um servidor, o recibo deverá ser assinado pelo proposto e entregue ao DCF posteriormente;
- Com a OB em mãos, o proposto deverá se dirigir ao Caixa de uma Agência do Banco do Brasil, munido obrigatoriamente de seu Passaporte, onde receberá o valor devido.