Colaborador eventual estrangeiro que não possua conta bancária ativa no Brasil

Para concessão de diárias a colaborador eventual estrangeiro que não possua conta bancária ativa no Brasil informar da Viagem, a Coordenação Financeira do DCF e o CFM com, no mínimo, 10 dias de antecedência a chegada do proposto através dos e-mails: financeiro.dcf@contato.ufsc.brcaf.cfm@contato.ufsc.br.

Para o proposto estrangeiro receber o valor da diária, deve-se:

  • Retirar a Ordem Bancária (OB) emitida em favor do proposto no DCF (Reitoria II, Sala 602), pelo próprio proposto ou por um servidor da UFSC;
  • Se a OB for retirada no DCF por um servidor, o recibo deverá ser assinado pelo proposto e entregue ao DCF posteriormente;
  • Com a OB em mãos, o proposto deverá se dirigir ao Caixa de uma Agência do Banco do Brasil, munido obrigatoriamente de seu Passaporte, onde receberá o valor devido.